data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)/
Parcelamento das contas em atraso é opção para clientes inadimplentes
Desde o começo do mês de agosto, a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020 provocou mudanças no serviço de fornecimento de energia. A partir deste mês, as companhias poderão cortar a energia nos imóveis de clientes que têm contas em atraso. Desde março - quando a resolução foi aprovada - e até 31 de julho, o corte estava impedido por conta da pandemia. A mudança não se aplica, contudo, aos clientes que têm o benefício da Tarifa Social. Para esses, a luz não poderá ser cortada até o final do ano.
Para quem tem pagamentos em atraso e não tem cadastro na Tarifa Social, a Agência Nacional de Energia Elétrica explica que os cortes voltaram a ocorrer, mas as companhias de energia precisarão notificar os clientes sobre o corte. A nova notificação é obrigatória, mesmo para aqueles que já foram avisados anteriormente. Também vale lembrar que a lei proíbe as companhias de cortar a energia elétrica por falta de pagamentos às sextas, sábados, domingos, feriados e dias que antecedem feriados.
Clientes inadimplentes podem ainda procurar alternativas para quitar suas dívidas. A RGE, por exemplo, oferece a opção de parcelar as contas em atraso - desde que elas tenham valores entre R$150 e R$ 18 mil. É possível parcelar em até 12 vezes nos cartões de crédito Mastercard, Visa ou via boleto, explicou a companhia. Quem recebe o auxílio emergencial tem a opção de pagar a conta atual ou aquelas em atraso usando o cartão de débito do benefício. O valor máximo, neste caso, é de R$1,2mil.
TARIFA SOCIAL
Apesar da nova resolução estabelecer que quem tem tarifa social não pode ter o serviço interrompido, Adriano Silveira, morador da Caturrita, na Região Norte, temeu o corte da luz. Desde o começo do mês, o cadastro dele no aplicativo da CPFL Energia passou a exibir o status de "energia cortada". Após sucessivos contatos com a ouvidoria da companhia e com a Aneel, ele conseguiu alterar essa situação e manter o fornecimento de energia.
Questionada pelo Diário sobre essa situação, a RGE garantiu que esta seguindo a determinação da Aneel. Contudo, também explicou que "como a medida não isenta do pagamento da conta, a distribuidora manteve o envio do comunicado de inadimplência a todos os clientes com débitos em aberto, como forma de orientá-los sobre a sua situação junto à distribuidora, afim de evitar o acúmulo de contas, multas e juros". Ou seja, ainda que o não pagamento da conta não resulte em corte para quem tem Tarifa Social, as penalizações pelo atraso seguem sendo cobradas e serão informadas aos consumidores.
ATENDIMENTO PRESENCIAL
Outra mudança que veio com a revisão da resolução diz respeito ao atendimento. Desde a segunda-feira, a agência da RGE em Santa Maria voltou a atender clientes no local. Conforme a assessoria da RGE, foram instaladas proteções divisórias de acrílico em todas as mesas e os atendentes prestam os serviços usando máscaras. Apenas um cliente por atendente poderá entrar na parte interna da agência e filas devem ser feitas do lado de fora, explicou a companhia. A orientação é para que os clientes busquem o atendimento pelos canais digitais ou telefônicos da empresa e evitem ir até a agência. Dúvidas e serviços podem ser realizados:
- pelo site www.rge-rs.com.br
- pelo aplicativo CPFL Energia
- pelo Whatsapp 51 3539-6791
Em Santa Maria, a RGE atende na Rua Venâncio Aires, nº 1476, Centro. O horário de funcionamento vai das 8h até às 16h, de segunda à sexta-feira.
CORSAN
A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) prorrogou até 25 de agosto a proibição de cortes de água por não pagamento da conta. Os clientes que não pagaram a conta da Corsan nos últimos meses seguirão recebendo as faturas e sofrerão a cobrança de juros e multas por conta do não pagamento. O que muda, apenas, é que a água não poderá ser cortada enquanto até aquela data.
Foi estendido também o benefício da isenção da tarifa social aos clientes de baixa renda, pelo mesmo período. Para acessar a isenção, o cliente deve ter cadastro na Tarifa Social da companhia.